Quem fica com a casa da família no caso de divórcio?
Como corretora de imóveis aqui no Canadá, eu aprendo e me envolvo em muitos outros assuntos que não são diretamente de minha responsabilidade porém, de valor para meus clientes. Assim, me valendo do excelente artigo do advogado Mark Weisleder, ressalto aqui algo que vivencio no dia a dia da minha profissão.
Muitos casais me perguntam se é importante registrar a casa no nome dos dois conjuges ou quais são os “direitos” de cada um no caso de divórcio. Isso porque acontece muitas vezes que ao aplicarem para obter um mortgage, somente um dos cônjuges tem emprego ou teria condições de obter um mortgage. Daí, se a mortgage for apenas no nome de um, o título da propriedade consequentemente será registrado apenas nesse nome que está na mortgage.
Se o casal for casado legalmente, e se este imóvel for considerado como a “residência onde mora a família”, o valor do imóvel será dividido 50/50% no caso de um divórcio.
Porém para quem vive em “common law”, quer dizer, não são casados legalmente, é bem diferente. Se o imóvel estiver somente registrado no nome de um, o outro não tem direito à metade a não ser que este possa provar que contribuiu financeiramente para a compra do imóvel. Portanto, conforme diz o advogado Weisleder, se você está comprando uma imóvel com um companheiro em “common law”, você deve ter seu nome no título da propriedade afim de se proteger no caso de um divórcio.
Na verdade, o advogado que faz o fechamento da compra de um imóvel deveria alertar aos clientes sobre este assunto porém alguns não o fazem. Não se esqueça, este assunto é especialidade e deve ser tratado por um advogado, eu apenas estou comentando este artigo que o advogado Mark Weisleder publicou em sua coluna no jornal “The Star”. Você poderá ler o artigo na íntegra aqui: http://bit.ly/10ikoiC
Nenhum comentário ainda.
Deixe um comentário